Retribuição por Titulação - Professor Magistério Superior

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.
Ao ingressar na carreira o docente automaticamente recebe a RT de acordo com o título exigido para ingresso no cargo. Caso possua titulação superior à exigida, ou venha a adquirir após o ingresso na carreira, poderá requerer a RT referente àquela titulação se ainda estiver em estágio probatório. Se não estiver mais no período de estágio probatório, poderá requerer a Aceleração da Promoção.

 

Requisitos
  • Ser servidor da carreira do Magistério Federal.
  • Possuir a titulação de doutorado, mestrado ou especialização de acordo com as normas legais distintas nas carreiras de Magistério Superior.

 

Passo a Passo
  1. Entrar na página do SEI;
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Retribuição por Titulação - R.T- Docente”;
  4. No item especificação colocar: “Retribuição por Titulação de (colocar o seu nome);
  5. Anexar a documentação necessária;
  6. Encaminhar o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.

 

Documentos e Formulários

Os formulários deverão ser assinados eletronicamente na plataforma do SEI.  

  • Pessoal: Retribuição por Titulação- Docente (MS) (formulário);
  • Diploma ou Certificado definitivo;

 

Servidores que não possuem o Certificado/Diploma definitivo deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Pessoal: Retribuição por Titulação- Docente (MS) (formulário);
  • Pessoal: Termo de Responsabilidade- R.T (formulário);
  • Apresentação de documento formal, expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

    Para Graduação: Certificado de Conclusão de Curso com a data que realizou a colação de grau;

    Para Pós- Graduação: Certificado de Conclusão de Curso com a carga horária igual ou superior a 360 horas;

    Para Mestrado ou Doutorado: Certificado de Conclusão de Curso com a data de homologação do título obtido. Caso o documento demore para ser expedido, será aceita Declaração/Atestado de aprovação com a data de homologação pela Comissão do Programa de Pós-Graduação (CPG) e comprovante do depósito da dissertação/tese no repositório institucional e;

  • Histórico Escolar.

 

Informações Gerais
  • A RT será concedida a partir da data de recebimento da documentação completa na ProGPe. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão será contada a partir da nova data de entrada do requerimento à ProGPe.
  • Após aprovação de toda a documentação, o servidor poderá acompanhar o processo e consultar a portaria de concessão da referida solicitação. A Portaria também estará disponível nas Publicações Eletrônicas
  • A não observância dos itens solicitados, inviabilizará a progressão solicitada.

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Lei nº 12.772 de 28.12.2012

Ofício Circular nº 53/2018-MP

Ofício Circular SEI nº 2/2019- ME

Nota nº12/2021 PFFUFSCAR/PGF/AGU