Retribuição por Titulação - Professor Magistério Superior
A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.
Ao ingressar na carreira o docente automaticamente recebe a RT de acordo com o título exigido para ingresso no cargo. Caso possua titulação superior à exigida, ou venha a adquirir após o ingresso na carreira, poderá requerer a RT referente àquela titulação se ainda estiver em estágio probatório. Se não estiver mais no período de estágio probatório, poderá requerer a Aceleração da Promoção.
- Ser servidor da carreira do Magistério Federal.
- Possuir a titulação de doutorado, mestrado ou especialização de acordo com as normas legais distintas nas carreiras de Magistério Superior.
- Entrar na página do SEI;
- Clicar no menu “Iniciar processo”;
- Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Retribuição por Titulação - R.T- Docente”;
- No item especificação colocar: “Retribuição por Titulação de (colocar o seu nome)”;
- Anexar a documentação necessária;
- Encaminhar o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
Os formulários deverão ser assinados eletronicamente na plataforma do SEI.
- Pessoal: Retribuição por Titulação- Docente (MS) (formulário);
- Diploma ou Certificado definitivo;
Servidores que não possuem o Certificado/Diploma definitivo deverão apresentar os seguintes documentos:
- Pessoal: Retribuição por Titulação- Docente (MS) (formulário);
- Pessoal: Termo de Responsabilidade- R.T (formulário);
- Apresentação de documento formal, expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
Para Graduação: Certificado de Conclusão de Curso com a data que realizou a colação de grau;
Para Pós- Graduação: Certificado de Conclusão de Curso com a carga horária igual ou superior a 360 horas;
Para Mestrado ou Doutorado: Certificado de Conclusão de Curso com a data de homologação do título obtido. Caso o documento demore para ser expedido, será aceita Declaração/Atestado de aprovação com a data de homologação pela Comissão do Programa de Pós-Graduação (CPG) e comprovante do depósito da dissertação/tese no repositório institucional e;
- Histórico Escolar.
- A RT será concedida a partir da data de recebimento da documentação completa na ProGPe. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão será contada a partir da nova data de entrada do requerimento à ProGPe.
- Após aprovação de toda a documentação, o servidor poderá acompanhar o processo e consultar a portaria de concessão da referida solicitação. A Portaria também estará disponível nas Publicações Eletrônicas.
- A não observância dos itens solicitados, inviabilizará a progressão solicitada.
Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)
Ofício Circular SEI nº 2/2019- ME
Nota nº12/2021 PFFUFSCAR/PGF/AGU