Exame admissional
EXAME ADMISSIONAL: GUIA INFORMATIVO
O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes da contratação de um trabalhador, seja em empresas privadas ou órgãos públicos. Este procedimento tem como objetivo verificar se o candidato está apto a desempenhar as funções do cargo para o qual está se candidatando. A realização do exame é um passo essencial no processo de admissão.
A principal finalidade do exame admissional é assegurar que o candidato possui as condições de saúde necessárias para exercer as funções do cargo a que está se propondo. Além disso, o exame busca:
- Prevenir doenças e acidentes de trabalho: Ao identificar condições de saúde que possam impactar a performance do trabalhador.
- Estabelecer um diagnóstico inicial: Para futuras comparações em caso de eventuais problemas de saúde.
O exame admissional não pode ser restritivo de forma arbitrária. Ele deve avaliar a aptidão do candidato em relação às funções do cargo e não pode ser utilizado para discriminar ou excluir candidatos sem justificativas adequadas e embasadas em laudos médicos. A avaliação deve ser objetiva e respeitar o princípio da igualdade, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades, independentemente de condições de saúde que não afetem diretamente suas capacidades para o trabalho.
O exame admissional geralmente é realizado em duas etapas:
- Anamnese e questionário: O candidato preenche um questionário sobre seu histórico de saúde, doenças pré-existentes e condições que possam impactar seu desempenho.
- Avaliação médica: Consiste em consultas e exames que podem incluir avaliação clínica, exames laboratoriais e exames complementares, conforme a natureza do cargo, para verificar a aptidão do candidato.
- Após a realização do exame, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) informando se o candidato é apto ou inapto para o cargo.
A condição de gestante é uma questão sensível que deve ser considerada no processo de exame admissional. A legislação brasileira proíbe a discriminação de mulheres grávidas, garantindo seus direitos. Assim, a gestação não pode ser usada como um fator impeditivo para a contratação em cargos públicos ou privados.
- Princípio da Igualdade: A Constituição Federal assegura a todos o direito à igualdade de oportunidades, o que inclui a proibição de discriminação em razão da gravidez.
- Avaliação Objetiva: O exame deve avaliar a capacidade da mulher grávida de exercer as funções do cargo, sem considerar a gravidez como um fator de exclusão, a menos que existam restrições médicas específicas que impeçam o desempenho das atividades.
O exame admissional é uma etapa crucial no processo de contratação, assegurando que os candidatos estão aptos para o trabalho. É regulado por normas específicas, como a NR-7, a Lei no 8.112/1990 e a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de Junho de 2024, que garantem a realização justa e transparente do exame.
Além disso, a condição de gestante não deve ser utilizada como uma barreira para a contratação, respeitando os direitos das mulheres e promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e igualitário.
ATENÇÃO: A relação de exames abaixo está discriminada de acordo com a carreira do candidato, campus, lotação e idade. Cuidado para não acessar uma lista que não condiz com seu caso e, se tiver dúvidas, entre em contato com sest.progpe@ufscar.br
- Relação de Exames necessários para contratação de:
- DOCENTES EFETIVOS - SÃO CARLOS
- DOCENTES EFETIVOS - ARARAS, LAGOA DO SINO E SOROCABA
- DOCENTES TEMPORÁRIOS (substitutos e visitantes) - SÃO CARLOS, ARARAS, LAGOA DO SINO E SOROCABA
- TÉCNICO ADMINISTRATIVO EFETIVO - SÃO CARLOS
- TÉCNICO ADMINISTRATIVO EFETIVO - ARARAS, LAGOA DO SINO E SOROCABA
- TÉCNICO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO - SÃO CARLOS, ARARAS, LAGOA DO SINO E SOROCABA
- Link para o envio dos exames após convocação pelo DePM
8. Fundamentação Legal
A realização do exame admissional é respaldada por legislações específicas:
- Lei no 8.112/1990: Esta lei regula o regime jurídico dos servidores públicos federais e, em seu artigo 14, menciona que "o servidor é sujeito a inspeção médica antes da posse". Essa exigência se aplica a todos os candidatos ao cargo público, estabelecendo a necessidade de um exame admissional para garantir a aptidão do servidor para o exercício da função.
- Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de Junho de 2024: Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal.
- Norma Regulamentadora 7 (NR-7): Esta norma estabelece diretrizes para a realização do exame admissional e determina que ele deve avaliar a saúde do trabalhador em relação às funções a serem desempenhadas, visando à prevenção de doenças e acidentes.
Atualizado em 08/10/2024 - 18/03/2025