Progressão/Promoção Professor Magistério Superior

Progressão: Passagem de um nível para o nível imediatamente subsequente, dentro da mesma classe.
Ex: Do Nível 2 para o Nível 3 da Classe C (Professor Adjunto).

Promoção: Passagem de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente. Pode ser:

  • Por avaliação de desempenho: do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente.
    Ex: Do Nível 4 da Classe C (Professor Adjunto) para o Nível 1 da Classe D (Professor Associado).
  • Por titulação (Aceleração da Promoção): apresentação de título superior ao exigido para o ingresso no cargo (após o término do Estágio Probatório), para mais informações clique aqui.

Tabela - Carreira Professor de Magistério Superior

TABELA CÓDIGO.png

 

Requisitos
  • Interstício de 24 meses (ou seja, o docente deve permanecer por 24 meses no nível e classe em que se encontra);
  • Aprovação em avaliação de desempenho.
  • Para a Promoção para a Classe D, além dos requisitos citados acima, é obrigatório possuir o Título de Doutor.

 

Passo a Passo
  1. Atualizar o Currículo Lattes;
  2. Entrar na página do SEI;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Progressão/Promoção Docente”
  4. Anexar a documentação necessária;
  5. Encaminhar o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.

 
Observação: Grande parte das informações solicitadas para progressão/promoção podem ser obtidas no sistema SAGUI, no menu lateral esquerdo: Indicadores >> Docentes, mantendo o Currículo Lattes atualizado.

Para mais informações sobre como realizar o procedimento no SEI, acesse o Manual de solicitação da progressão/promoção docente.

 

Documentos e Formulários
  • Pessoal: Progressão/Promoção Docente - M.S (formulário);
  • Pessoal: Relatório de Ativid Progressão/Promoção MS;
  • Currículo Lattes atualizado (formato PDF);
  • O título de doutor (formato PDF), no caso de promoção para Classe Associado;
  • Em caso de afastamento integral ou parcial, o docente deverá incluir o relatório devidamente apreciado pelo Conselho da unidade a que pertence. 

 

Os formulários encontram-se na plataforma do SEI, o formulário e o relatório de atividades deverão ser assinados eletronicamente.  

IMPORTANTE: NÃO EXCLUIR OU ALTERAR OS CAMPOS DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

Informações Gerais
  • ATENÇÃO: Sobre a produção intelectual, no preenchimento do formulário, favor considerar apenas as Áreas de Avaliação da CAPES/Qualis descritas na Resolução ConsUni nº 819, de 26 de agosto de 2015: A1, A2, B1 e B2, B3, B4 e B5.
  • Informamos que, conforme Portarias GR 4370/2020 e 4371/2020, serão considerados no ano de 2020, para efeito de pontuação para progressão ou promoção para atividades de ensino de graduação: ENPE BLOCOS A, B e C. Excepcionalmente, para o ano de 2020, quem não atingiu a pontuação mínima de 9 pontos em ensino de graduação por não ministrar atividades de ensino nestes blocos, será aceita justificativa, devendo constar no processo SEI, assinada digitalmente e com a ciência e de acordo do chefe do departamento, antes de ser enviado para a ProGPe.
  • O docente poderá requerer e protocolar o pedido de Progressão por Avaliação de Desempenho até 3 meses antes do cumprimento do interstício.
  • Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez.
  • O efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.
  • A progressão/promoção será concedida a partir da data de recebimento da documentação completa no DeDC. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão da progressão/promoção será contada a partir da nova data de entrada da documentação no DeDC.
  • A não observância dos itens solicitados, inviabilizará a progressão/promoção solicitada.
  • Após aprovação de toda a documentação, o servidor poderá acompanhar o processo e consultar a portaria de concessão da referida solicitação. A Portaria também estará disponível nas Publicações Eletrônicas

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Lei Nº 12.772, de 28.12.2012.
Resolução ConsUni nº 819, de 26.08.2015.
Manual - síntese de procedimentos relativos ao processo de avaliação de desempenho.
Ofício Circular nº 53/2018-MP