Progressão/Promoção Professor Magistério Superior

Progressão: é a passagem para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe.

Promoção: é a passagem de uma classe para a outra subsequente.

  • O processo de avaliação será realizado pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Acadêmico (CADA), designadas pelo ConsUni para este fim, com o apoio administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Tabela - Carreira Professor de Magistério Superior

CLASSE

DENOMINAÇÃO 

NÍVEL

D

Titular

1

C

Associado

1 a 4

B

Adjunto

1 a 4

A*

Assistente

1

*Todos os docentes ingressam na Classe A

 

Requisitos
  • Para a promoção da classe A para a Classe B, cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses, após o ingresso do docente na carreira e aprovação em avaliação de desempenho. 

  • Para promoção da Classe B para C e para as progressões nas classes B e C, cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho.

  • Especificamente para a promoção para a Classe C, além do cumprimento dos requisitos já apontados, é necessária a apresentação de título de doutor.

  • Para a promoção para a Classe D, além dos requisitos de interstício e avaliação da produção acadêmica nesse interstício pela CADA, adicionalmente deverá ser constituída pelo respectivo Centro Acadêmico uma Comissão especial para avaliação das etapas descritas na Seção III do capítulo IV das normas procedimentais estabelecidas pela Resolução ConsUni nº 21 de 2025.

 

Passo a Passo (Classes Adjunto e Associado)
  1. Atualizar o Currículo Lattes até a data de envio do formulário (sobretudo com os itens que serão extraídos pelo Sistema SAGUI da UFSCar);
  2. Entrar na página do SEI;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Progressão/Promoção Docente”;
  4. Anexar a documentação necessária (formulário de solicitação e relatório);
  5. Encaminhar o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) em São Carlos e para os Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais Campi.

 
Observação: Grande parte das informações solicitadas para progressão/promoção podem ser obtidas no sistema SAGUI, no menu lateral esquerdo: Indicadores >> Docentes, mantendo o Currículo Lattes atualizado.

Passo a Passo (Classe Titular) - Resolução ConsUni n.º 21/2025
  • Atualizar o Currículo Lattes até a data de envio do relatório de atividades (sobretudo com os itens que serão extraídos pelo Sistema SAGUI da UFSCar);
  • Entrar no SEI UFSCar;
  • Clicar no menu “Iniciar processo”;
  • Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Promoção para Classe Titular-Docente”;
  • No item especificação colocar: “Promoção por avaliação de desempenho de nome do servidor”;
  • Incluir o formulário: "Pessoal: Solic. Promoção Docente-Classe Titular";
  • Anexar a documentação necessária, que consiste em:

     - Solicitação formal do pleiteante à Chefia de Departamento, com identificação clara e explícita, da opção para a etapa 2; 
    - Na etapa 1, o docente deverá anexar Certidão de Pontuação Acumulada, emitida pelo DeDC/ProGPe, que deverá ser solicitada pelo pleiteante através do formulário disponível no SEI "Pessoal: Solic Certidão Pontuação Avaliação Desemp". Deverá também anexar o relatório das atividades (documento SEI "Pessoal: Relat Ativ Progr/Promo Docente MS 2025") realizadas desde Associado IV até o momento da formalização do pedido para a Classe de Titular, respeitando o interstício dos 2 anos. O relatório será avaliado pela CADA-C, designada pelo ConsUni. Enviar o processo para a unidade DeDC, através do sistema SEI. Aguardar a avaliação do Relatório de Atividades pela CADA-C para definir o agendamento da data da defesa do memorial ou tese.
    - Na etapa 2, se optar pela Defesa do Memorial, deverá anexar uma cópia do memorial. Se optar pela Tese Acadêmica Inédita, deverá anexar uma cópia da Tese;
    - Indicação do departamento ao Centro, de 10 (dez) nomes, para integrarem a Comissão Especial de Avaliação para verificar a pontuação da etapa 1 e avaliar a etapa 2; 
    - Declaração de cada um dos membros da Comissão de que não se enquadram em nenhuma das condições de impedimento descritas no artigo 25 da Resolução n.º 21/2025 e de que estão vinculados a uma Instituição de Ensino, no caso de membros externos;
    - Portaria do Centro nomeando a Comissão Especial de Avaliação, devidamente publicada no Boletim Eletrônico de Serviços ;
    - Deverá constar ainda a Planilha de Pontuação - Promoção para Titular emitida pela CADA-C e os relatórios finais da Comissão Especial de Avaliação, com o resultado, indicando as etapas de avaliação, aprovando ou reprovando o pleiteante;
    - Antes de ser enviado ao Departamento de Desenvolvimento de Carreiras, o resultado final deverá ser homologado pelo Centro;
    - A composição do processo deve ser checada pelo Departamento e pelo Centro.

 

Documentos e Formulários
  • Formulário de solicitação devidamente assinado (Disponível no SEI, em: “Pessoal: Progressão/Promoção Docente”);
  • Relatório individual de atividades realizadas desde o ingresso, para a promoção para a classe B, ou desde a última promoção ou progressão, nas demais classes (Disponível no SEI, em: “Pessoal: Relatório de Ativid Progressão/Promoção MS” 2015 ou 2025) ;
  • Currículo Lattes atualizado;
  • O título de doutor (formato pdf), no caso de promoção para a Classe de Associado;
  • Em caso de afastamento integral, o(a) docente deverá incluir o relatório devidamente apreciado pelo Conselho da unidade a que pertence. 
  • Sugestão de Memorial (Titular)
  • Modelo de Declaração dos membros da Comissão Especial de Avaliação (Titular)
  • Planilha de Pontuação Promoção Titular (Resolução ConsUni n.º 776/2014)
  • Modelo Relatório final da Comissão Especial de Avaliação (Titular - Resolução ConsUni n.º 776/2014) 
  • Modelo Relatório final da Comissão Especial de Avaliação (Titular - Resolução ConsUni n.º 21/2025)
  • Solicitação de Revisão de Pontuação (Titular)

  • Observação: Durante o período de transição (até fevereiro de 2027), o(a) docente deverá obrigatoriamente optar pela norma a ser adotada para avaliação, tanto no formulário de solicitação, quanto no relatório individual de atividades:

  • Se optar pela resolução  nº 819 de 26/08/2015, o(a) docente deverá selecionar no SEI o relatório individual (modelo antigo 2015) e anexar uma cópia em formato PDF do Currículo Lattes;
  • Se optar pela resolução nº 21/2025, 10/02/2025, o(a) docente deverá selecionar no SEI o relatório individual (modelo novo 2025).
  • Os formulários encontram-se na plataforma do SEI. O formulário e o relatório de atividades deverão ser assinados eletronicamente. 

IMPORTANTE: NÃO EXCLUIR OU ALTERAR OS CAMPOS DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

Informações Gerais

ATENÇÃO:

  • Para o(a) docente que optar por ser avaliado pelas regras da Resolução nº 819, de 26 de agosto de 2015, a produção intelectual, no preenchimento do formulário, deverá considerar apenas as Áreas de Avaliação da CAPES/Qualis: A1, A2, B1 e B2, B3, B4 e B5.
  • O(a) docente poderá requerer e protocolar o pedido de Progressão por Avaliação de Desempenho até 3 meses antes do cumprimento do interstício.
  • O efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.
  • A progressão/promoção será concedida a partir da data de recebimento da documentação completa no DeDC. Caso seja apresentada documentação considerada incompleta, a data de concessão da progressão/promoção será contada a partir da nova data de entrada da documentação no DeDC.
  • A não observância dos itens solicitados, inviabilizará a progressão/promoção solicitada.
  • Após aprovação de toda a documentação, cada docente poderá acompanhar o processo e consultar a portaria de concessão da referida solicitação. A Portaria também estará disponível nas Publicações Eletrônicas

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Lei Nº 12.772, de 28.12.2012.
Resolução ConsUni nº 819, de 26.08.2015.
Pontuações relacionadas às atividades, máximas e mínimas, de acordo com a Resolução ConsUni nº 819/2015.
Ofício Circular nº 53/2018-MP.

Medida Provisória nº 1.286/2024 (alterou a estrutura da carreira docente).
Resolução ConsUni nº 21, DE 10/02/2025 (Anexo I com as pontuações relacionadas às atividades, máximas e mínimas).
Resolução ConsUni nº 776, 18.07.2014.

Atualizado em 03/04/2025.